ufrpe.br FlexQuest

ADITIVOS QUÍMICOS

De acordo com o artigo 2º do Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961, da ANVISA, consideram-se Aditivos para Alimentos, as substâncias ou misturas de substância, dotadas ou não de poder alimentício ajuntadas aos alimentos com a finalidade de lhes conferir ou intensificar o aroma, a côr, o sabor ou modificar seu aspecto físico geral ou ainda prevenir alterações indesejáveis.

Os aditivos a que se refere o presente artigo compreendem: 
1) Corante - a substância que confere ou intensifica a côr dos alimentos. 
2) Flavorizante e Aromatizante - a substância que confere ou intensifica o sabor e ou o aroma dos alimentos. 
3) Conservador - a substância que impede ou retarda a alteração dos alimentos provocada por microrganismos ou enzimas. 
4) Antioxidante - a substância que retarda o aparecimento de alteração oxidativa nos alimentos. 
5) Estabilizante - a substância que favorece e mantém as características físicas das emulsões e suspensões. 
6) Espumífero e Antiespumífero - a substância que modifica a tensão superficial dos alimentos líquidos. 
7) Espessante - a substância capaz de aumentar, nos alimentos, a viscosidade de soluções, emulsões e suspensões. 
8) Edulcorante - a substância orgânica, não glicídica, capaz de conferir sabor doce aos alimentos. 
9) Umectante - a substância capaz de evitar a perda de umidade dos alimentos. 
10) Antiumectante - a substância capaz de reduzir as características higroscópicas dos alimentos. 
11) Acidulante - a substância capaz de comunicar ou intensificar o gôsto, acídulo dos alimentos.

FONTE: ANVISA, 2003.

latest Running | Nike Air Force 1 '07 3 Low White/University Blue For Sale , Idae 2021