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A nanotecnologia no Brasil

Dita como a quarta revolução industrial, muito se tem investido na nanotecnologia, sendo que a cada ano ela representa uma fatia maior na balança comercial de diversos países; para nao ficar de fora, desde o ano de 2000, o governo brasileiro vem empreendendo esforços para a definição de um programa para o desenvolvimento e disseminação das nanociências e nanotecnologia. O governo brasileiro entre 2000 e 2007 investiu por meio de suas universidades e centros de pesquisa R$ 160 milhões na pesquisa da nanotecnologia. Somando os investimentos do setor privado, estima-se um total de R$ 320 milhões no período e para o ano de 2018, o Brasil planeja alcançar 1% do mercado mundial, que significa a cifra de US$ 33 bilhões. Este resultado esperado é muito maior que os US$ 25 milhões alcançado em 2010.
A primeira iniciativa do governo brasileiro em relação ao desenvolvimento da nanociência e nanotecnologia ocorreu no ano de 1987, por parte do CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) mediante investimentos em equipamentos específicos para semicondutores. Nesta época, o termo nanotecnologia ainda era pouco usado nos setores do governo, da academia e da indústria. No ano de 2001, durante o governo do então presidente americano Bill Clinton, oficializou-se a concepção de uma instituição própria para a pesquisa e desenvolvimento da nanotecnologia, com a criação da National Nanotechnology Initiative (NNI). A criação da NNI dos EUA foi considerada de grande importância pelo governo brasileiro, para que se definisse uma estratégia ou uma agenda nacional voltada para o desenvolvimento da nanociência e da nanotencologia no Brasil. Desde então, o governo começa a enfatizar essas áreas, tendo em vista as oportunidades potenciais que as mesmas poderiam proporcionar à nação no médio e longo prazos.
O primeiro edital específico sobre nanotecnologia foi lançado em 2001 e resultou na formação de quatro Redes Cooperativas de Pesquisa, a saber: (i) Materiais Nanoestruturados, sediada na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); (ii) Nanotecnologia Molecular e de Interfaces, sediada na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); (iii) Nanobiotecnologia, sediada na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); e (iv Nanodispositivos Semicondutores e Materiais Nanoestruturados, também sediada na UFPE. Nesse sentido, o orçamento do Plano Plurianual 2000-2003 (PPA 2000 - 2003) do governo federal contemplou a inserção de ações relativas à 124 nanotecnologia, que mais adiante foram consolidadas em um programa único, dando origem ao Programa 1110 – Desenvolvimento da Nanociência e da Nanotecnologia. Já em 2005, houve um novo direcionamento para esta área que resultou no lançamento do Programa Nacional de Nanotecnologia (PNN), em agosto de 2005. Nesse Programa, reuniam-se recursos advindos do Plano Plurianual 2004-2007 (PPA 2004-2007) e dos Fundos Setoriais. O objetivo principal deste Programa foi atender às demandas estratégicas identificadas pela comunidade envolvida com o desenvolvimento da nanociência e da nanotecnologia e colocar em prática um dos objetivos da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE), referente a atividades portadoras de futuro (biotecnologia, nanotecnologia e energias renováveis).
Desde sua criação, o Programa Nacional de Nanotecnologia (PNN) encontra-se sob a gestão da Coordenação-Geral de Micro e Nanotecnologias – CGNT do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT). Inicialmente, o escopo do PNN compreendia cinco ações, que depois foram reagrupadas em quatro ações, a saber: (i) apoio a redes e laboratórios de nanotecnologia; (ii) implantação de laboratórios e redes de micro e de nanotecnologia; (iii) fomento a projetos de pesquisa e desenvolvimento em micro e nanotecnologia; e (iv) fomento a projetos institucionais de pesquisa e desenvolvimento em nanociência e nanotecnologia.
A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), na publicação intitulada “Visão de Futuro da Nanotecnologia no Brasil: 2008 – 2025”, destacam que, após a implantação do PNN, os investimentos direcionados para o desenvolvimento da nanociência e da nanotecnologia do ano ultrapassaram R$70 milhões, considerando o período de 2005 até o 1º semestre de 2006. Também nesse mesmo período, foram criadas 10 novas redes de pesquisa e disponibilizados recursos para o fortalecimento de três laboratórios estratégicos em nanotecnologia (ABDI/CGEE, 2008). A título de ilustração, citam-se: a criação do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPFe); a criação do Centro Estratégico de Tecnologia do Nordeste (CETENE); o estabelecimento do Protocolo de Intenções entre Brasil e Argentina na área de Nanotecnologia; e a criação do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia (CBAN). Ainda dentro do escopo do PNN, foi inaugurado uma avançada unidade de pesquisa na área de ciência, tecnologia e inovação em nanociência e nanotecnologia. Trata-se do Centro de Nanociência e Nanotecnologia Cesar Lattes, construído no campus do Laboratório Nacional de 125 Luz Síncrotron (LNLS), instituição de pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
O conceito de Tecnologia Industrial Básica congrega funções
consideradas básicas, como a metrologia, normalização, incluindo regulamentação técnica, avaliação da conformidade e seus mecanismos (ensaios, certificação, etiquetagem e outros procedimentos de autorização) e também as chamadas funções conexas com a TIB, mais especificamente a propriedade intelectual, a informação tecnológica e as tecnologias de gestão. O Brasil investiu por mais de 30 anos na consolidação e melhoria das funções básicas da TIB. Não obstante os importantes investimentos do Programa de Tecnologia Industrial do Ministério de Ciência e Tecnologia, de 2005, ressalta-se que as prioridades e focos mudam de acordo com os próprios avanços tecnológicos, as mudanças de paradigma tecno-científico e as conjunturas econômicas do país e do mundo. Além desses fatores, os investimentos públicos e privados devem ser mantidos para que se consolide e modernize essa infraestrutura tecnológica para os desafios impostos pelo paradigma tecno-científico da nanotecnologia.
No contexto do desenvolvimento responsável e sustentável da
nanotecnologia no Brasil, em especial de nanomaterais, reconhece-se que um dos grandes desafios atuais no país é ampliar o acesso das empresas e demais partes interessadas à infraestrutura metrológica e de normalização existente (e a
desenvolver), além de estabelecer um marco regulatório consistente para essa área.
A metrologia legal é parte da metrologia relacionada às atividades resultantes de exigências obrigatórias, referentes às medições, unidades de medida, instrumentos e métodos de medição, que são desenvolvidas por organismos competentes. Tem como objetivo principal proteger o consumidor
tratando das unidades de medida, métodos e instrumentos de medição, de acordo com as exigências técnicas e legais obrigatórias aplicáveis (INMETRO, 2010).
No Brasil, as atividades da metrologia legal em nanotecnologia são uma atribuição do INMETRO, que também participa do esforço mundial de assegurar a uniformidade dos sistemas de medição. Para garantir tais propósitos, trabalha em sintonia com as diretrizes da Organização Internacional de Metrologia Legal(OIML).
O papel da metrologia assume proporções cada vez maiores nas áreas da nanociência e da nanotecnologia Tanto pela sua interação com os processos industriais, mas, também, por interferir diretamente em processos políticos e sociais. Propicia ao país melhoria contínua da qualidade dos padrões de vida do cidadão, do desenvolvimento do comércio interno e externo, saúde, segurança, educação e proteção ao meio ambiente, constituindo-se inclusive em pré-condição para qualquer atividade de desenvolvimento de nanociência e nanotecnologia.
No que tange à segunda função, as normas em nanotecnologia devem ser confiáveis o suficiente para sua adoção no país, porém satisfatoriamente flexíveis para todas as adaptações exigíveis pela sua característica multidisciplinar e multisetorial. É por meio da normalização que os fundamentos para a regulação poderão ser concretizados e disponibilizados: as normas, que são de caráter voluntário, alimentam e sustentam a estrutura de regulamentações técnicas, essas de caráter compulsório.
Boa regulamentação técnica, implementada de forma flexível, coerente e proporcional aos objetivos legítimos pretendidos é uma ferramenta importantíssima para alavancar o desenvolvimento e o progresso técnico da nanotecnologia no país. Nessa perspectiva, a adoção de boas práticas de regulamentação proporcionará benefícios para a sua implementação, para a eficácia e eficiência da atuação do Estado no cumprimento dos seus objetivos legítimos nesse campo. Promoverá também a cidadania, o progresso econômico e a minimização dos impactos ambientais, sociais e econômicos da regulamentação técnica (Conmetro, 2007).
Fonte: Nanociência e nanotecnologia no Brasil, Puc - Rio (Certificado digital: N° 0813391/CA)
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